CETESB e sustentabilidade

A preocupação da sociedade relacionada a gestão de resíduos sólidos vem sendo discutida e implementada ações efetivas para a redução dos mesmos há várias décadas, e abrange muitos desdobramentos, que tem sido abordados a partir da conscientização de sermos efetivamente uma civilização sustentável, ou seja, busca–se formas de reduzir o impacto ambiental negativo resultante das atividades humanas para o bem estar e sobrevivência de forma harmônica da biodiversidade.

Cada país tem suas peculiaridades, formas de abordagem, ações para legislar e executar ações (fazer valer a lei) para atuar com bons resultados na questão premente de como gerir a geração de lixo para que tenha o menor impacto ambiental no pós consumo. Nas sociedades mais avançadas econômica e socialmente, que obviamente tem mais recursos e conscientização para as ações sustentáveis e que são as que mais geram os lixos de produtos industrializados, é mais fácil a implementação e execução do descarte adequado viável.

No Brasil temos leis que regem a questão da sustentabilidade visando a redução dos impactos ambientais negativos da esfera federal, estaduais e municipais que se completam, a grande dificuldade de fazer valer essas leis que estão entre as mais abrangentes quando comparadas a de outros países percebemos que ainda há muito o que ser feito, pois envolvem toda a sociedade, e por bom senso são necessários a conscientização através de programas oficiais dos governos em harmonia com as organizações não governamentais e os consumidores inclusive, para que nesse esforço conjunto darem pequenos, médios e grandes passos de ações com resultados palpáveis que se somam para atingir a meta de sustentabilidade holística.

Um grande desafio para que essas políticas de sustentabilidade deslanchem satisfatoriamente envolve a questão de quem financeiramente paga a conta, equacionado as variáveis e estudadas as propostas de viabilizar social e economicamente podemos intuir que quem deve pagar essa conta são todos os envolvidos, ou seja, quem produz, consome, descarta, reutiliza, reusa, recicla, incinera e enterra os resíduos sólidos gerados pela nossa forma de viver humana.

Um passo importante de grande envergadura em direção a meta da sustentabilidade em conformidade com a Lei 12.305/2010, foi celebrado pelo estado de São Paulo com empresas geradoras de resíduos através de produtos fabricados, catadores de resíduos sólidos, recicladoras de materiais recicláveis e prestadores de serviço de disposição dos resíduos sólidos não recicláveis com a Decisão de Diretoria da CETESB Nº 076/2018/C, de 03 de abril de 2018, que estabelece Procedimento para a incorporação da Logística Reversa no âmbito do licenciamento ambiental, em atendimento a resolução SMA 45, de 23 de junho de 2015.

Recentemente empresas de consumo de alcance global, lançaram um programa de redução da geração de lixo plástico e outros resíduos pós consumo a fim da vida útil provenientes do uso de seus produtos, quer seja dos componentes metálicos, químicos, petroquímicos e orgânicos com ênfase das embalagens primárias, embalagens secundárias e embalagens terciárias, estas ações são o resultado da pressão dos investidores (stakeholders) que também são os consumidores que vislumbram resultados danosos e muitas vezes irreversíveis de sustentabilidade da civilização, se tais medidas de sustentabilidade não forem tomadas o mais rápido possível com ações positivas e colaborativas.